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26 de Abril de 2024

Turma Recursal julga recurso inominado e dobra o valor da indenização por danos morais

Indenização por danos morais por inscrição indevida em Cadastro de inadimplentes

Publicado por Leandro Brito Lemos
há 9 anos

A terceira Turma Recursal do Distrito Federal julgou procedente Recurso Inominado e aumentou o valor da condenação por danos morais de R$1,5mil para R$3 mil, por inscrição indevida do nome da autora em Cadastro de Inadimplentes.

No caso dos autos, a autora ajuizou ação pedindo a anulação de uma dívida e a condenação do Banco Bradescard por danos morais. A autora teve um cartão de crédito emitido em seu nome, após sofrer um assalto e ter seu veículo e documentos pessoais roubados. Os assaltantes realizaram compras com o Cartão. Diante da inadimplência, o réu inscreveu o nome da autora no Cadastro de Consumidores Inadimplentes.

A autora ajuizou ação pedindo a anulação da dívida, a retirada de seu nome dos Cadastros de restrição ao crédito e a condenação do réu por danos morais. O juiz julgou procedente o pedido.

No tocante ao quantum indenizatório, o juiz afirmou que atento aos critérios traçados pela doutrina e pela jurisprudência para sua fixação (a capacidade econômica das partes, a extensão e gravidade do dano, o caráter punitivo-pedagógico da medida e a vedação ao enriquecimento sem causa), bem como ao fato de que o nome da parte autora permaneceu indevidamente inscrito por menos de 1 (um) ano, R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) seria suficiente.

Não conformada com o valor da condenação, a autora recorreu alegando que o valor fixado na sentença, não era suficiente para a efetiva reparação e compensação dos danos sofridos e nem para conferir o efeito pedagógico-desestimulador ao responsável pelo dano, desencorajando a prática de tais condutas lesivas por parte da instituição financeira.

A Terceira Turma Recursal do Distrito Federal acatou as alegações da autora, e julgou procedente o recurso para aumentar o valor da condenação.

Número Processo: 0702490-46.2014.8.07.0016


Fonte: http://https//www.facebook.com/pages/Magalh%C3%A3es-Fonseca-Brito-Lemos-Advogados/1516165131937705?r...

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